Carta de Correção Eletrônica (CC-e): quando usar e como emitir

Errar um dado em uma NF-e já autorizada é mais comum do que parece — e nem sempre é preciso cancelar o documento inteiro para corrigir. É para isso que existe a Carta de Correção Eletrônica, a CC-e.

O que é a CC-e

A CC-e é um evento vinculado à NF-e que permite corrigir informações incorretas em uma nota já autorizada pela SEFAZ, sem a necessidade de cancelá-la. Ela fica registrada junto ao documento original e deve ser exibida ao destinatário ou à fiscalização sempre que solicitado.

O que a CC-e pode corrigir

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O que a CC-e NÃO pode corrigir

A CC-e não pode ser usada para alterar informações que mudem o valor do imposto, os dados de identificação do emitente ou destinatário, a data de emissão, ou qualquer dado que afete diretamente o cálculo dos tributos. Nesses casos, a solução é cancelar a NF-e dentro do prazo legal e emitir uma nova, correta.

Prazo para emissão

A CC-e pode ser emitida a qualquer momento durante a vigência da NF-e, mas o ideal é regularizar a informação o quanto antes, já que o destinatário pode precisar do documento corrigido para escrituração fiscal.

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Como o sistema MMTech ajuda

No sistema MMTech, a emissão de CC-e é feita diretamente na tela da nota fiscal, sem processos paralelos: você seleciona o documento, descreve a correção e a carta é transmitida à SEFAZ e vinculada automaticamente à NF-e original.

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