Se você trabalha com vendas, transporte ou logística, provavelmente já ouviu falar em NFe, CTe e MDFe. Os três são documentos fiscais eletrônicos obrigatórios no Brasil, mas cada um cumpre uma função diferente dentro da cadeia de circulação de mercadorias. Entender essa diferença evita erros de emissão e problemas com a fiscalização.
A NF-e documenta a operação comercial em si: a venda, a transferência ou qualquer outra movimentação de mercadoria entre empresas ou entre empresa e consumidor final. É emitida pelo vendedor ou remetente da mercadoria e acompanha a carga durante o transporte, servindo de comprovante fiscal da operação.
Enquanto a NF-e documenta a venda da mercadoria, o CT-e documenta o serviço de transporte dessa mercadoria. É emitido pela transportadora contratada para levar a carga de um ponto a outro, e não pelo vendedor. Nele constam informações como valor do frete, tipo de veículo e as notas fiscais que estão sendo transportadas.
O MDF-e entra em cena quando uma viagem envolve múltiplos documentos fiscais — várias NF-e e/ou CT-e sendo transportados juntos. Ele agrupa todos esses documentos em um único manifesto, junto com os dados do veículo, motorista e percurso. Isso agiliza a fiscalização em postos de controle, já que o agente consulta um único documento em vez de conferir cada nota ou conhecimento individualmente.
Em uma operação típica de venda com transporte terceirizado, os três documentos podem coexistir: a empresa emite a NF-e da venda, a transportadora emite o CT-e do frete, e — se houver mais de um documento na mesma viagem — o motorista viaja com um MDF-e vinculando tudo isso.
O sistema MMTech emite os três documentos de forma integrada, vinculando automaticamente NF-e e CT-e ao MDF-e da viagem, com validação antes do envio à SEFAZ.