Empresas optantes pelo Simples Nacional emitem NF-e com algumas regras próprias, diferentes do regime tributário normal. A mais visível delas é a troca do CST pelo CSOSN — mas não é a única particularidade que vale conhecer.
O Simples Nacional unifica vários tributos em uma guia única (o DAS), mas isso não dispensa a empresa de preencher corretamente os campos fiscais da NF-e — eles continuam sendo necessários para que o destinatário saiba como tratar a operação, e para o próprio controle da SEFAZ.
No lugar do CST (Código de Situação Tributária), usado pelo regime normal para indicar a situação do ICMS na operação, empresas do Simples Nacional usam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). Ele indica, por exemplo, se a operação permite ou não crédito de ICMS ao destinatário, se há substituição tributária envolvida, ou se o produto é isento.
O código correto depende do produto, da operação e do enquadramento tributário específico da empresa — o ideal é sempre confirmar com o contador qual se aplica a cada item do cadastro.
O sistema MMTech já disponibiliza os códigos CSOSN no cadastro de produtos e aplica automaticamente as regras do Simples Nacional na emissão da NF-e, reduzindo o risco de usar uma classificação incompatível com o regime da empresa.